LEI Nº 2.478, de 22 de setembro de 2021

 

INSTITUI A CAMINHADA DO IMIGRANTE POMERANO E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo a Caminhada do Imigrante Pomerano, a ser comemorada no dia 28 de junho que é o Dia da Imigração Pomerana.

 

Art. 2° Fica incluída a Caminhada do Imigrante Pomerano no Calendário Oficial das Festas do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.