O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo a Caminhada do Imigrante Pomerano, a ser comemorada no dia 28 de junho que é o Dia da Imigração Pomerana.
Art. 2° Fica incluída a Caminhada do Imigrante Pomerano no Calendário Oficial das Festas do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.