LEI Nº 2.479, de 24 de setembro de 2021

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO Á ABERTURA DE VIA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 2.416,47 m² (dois mil e quatrocentos e dezesseis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), situada no centro do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a ser desmembrada de área maior matriculada sob o nº 4099, Livro 2, de propriedade de Regina Anna Emilia Behrend Buss, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá/ES, avaliada em R$ 80,00 m² (oitenta reais o metro quadrado).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 1.053,68 m² (um mil e cinquenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situada no centro do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a ser desmembrada de área maior matriculada sob o nº 6990, Livro 2, de propriedade de Henrique Ratzke, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá/ES, avaliada em R$ 80,00 m² (oitenta reais o metro quadrado).

 

Art. 3º As áreas descritas nos artigos 1º e 2º destinam-se à mobilidade urbana e abertura de vias urbanas alternativa de acesso ao futuro centro de eventos do Município, além de possibilitar melhorias no trânsito local.

 

Art. 4º O preço de compra e venda dos terrenos é de R$ 80,00 m² (oitenta reais o metro quadrado), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.

 

Parágrafo único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do Município adquirente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 016001 – Secretaria de Cultura e Turismo

Órgão: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0010 - Apoio e Desenvolvimento e Projetos Culturais e Turísticos

Projeto/Atividade: 2.027 Promoção e Fortalecimento cultural e turístico.

Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.