O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de São João de Garrafão - ACPR, para despesas de custeio com o inseminador de bovinos, equivalente ao menor padrão salarial da tabela de vencimentos e salários do Município de Santa Maria de Jetibá, pelo prazo de um ano, com início em 01 de Agosto de 1995.
Art. 2º Ao valor apurado na forma prescrita no Art. 1º, será adicionado o valor correspondente a encargos sociais e trabalhistas, inclusive 13º salário, com repasses mensais à entidade conveniada.
Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, na forma e prazos, a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 3º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00900.04070212.011 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos retroativos à 1º de Agosto de 1995.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.