LEI Nº 2.482, DE 24 de Setembrode 2021

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2448 DE 05 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2448 de 05 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O custeio normal da contribuição dos servidores ativos, será no percentual de 14,00% e o patronal será no percentual de 17,20%, aplicável a partir do exercício financeiro seguinte ao da aprovação desta lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 2448/2021 de 05 de Julho de 2021.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembrode 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.