O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2448 de 05 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O custeio normal da contribuição dos
servidores ativos, será no percentual de 14,00% e o patronal será no percentual
de 17,20%, aplicável a partir do exercício financeiro seguinte ao da aprovação
desta lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 2448/2021 de 05 de Julho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembrode 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.