O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 39 da Lei Municipal nº 2.160/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 12 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I - 06 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria de Cultura e Turismo, 02 representantes;
b) Secretaria de Educação, 01 representante;
c) Secretaria de Esportes e Lazer, 01 representante;
d) Secretaria de Planejamento e Projetos, 01 representante;
e) Secretaria de Agropecuária, 01 representante;
II - 06 membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Fórum Setorial de Arquitetura e Urbanismo, 01 representante;
b) Fórum Setorial de Audiovisual, 01 representante;
c) Fórum Setorial de Música, 01 representante;
d) Fórum Setorial de Teatro, 01 representante;
e) Fórum Setorial de Dança, 01 representante;
f) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural, 01 representante;
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
§ 2º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
§ 3º Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;
§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva.”
Art. 2° Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Setembrode 2021.