O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, uma área medindo 1.005,00 m² (mil e cinco metros quadrados), situada em São João de Garrafão, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 1.258 do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade de Florentino Guilherme, brasileiro, casado, portador do CPF nº 318.022.817-20 e Documento de Identidade nº 232.755/ES, residente e domiciliado em São João de Garrafão, s/nº, Zona Rural, Santa Maria de Jetibá/ES, para a construção do Centro de Vivência do Idoso.
§ 1º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 477/2021, de 24 de Março de 2021, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado.
§ 2º A aquisição sera formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.
§ 3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel sera realizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante o pagamento do montante avençado, a ser adimplido no ato de assinatura do negócio jurídico.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Setembro de 2021.