O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Santa Maria de Jetibá - ES, o “DIA DO AVICULTOR”, a ser comemorado no dia 28 de agosto de cada ano.
§ 1º O Dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização dos avicultores.
Art. 2º O Dia Municipal do Avicultor, poderá contar ainda, com atividades culturais, sociais e políticas, voltadas à valorização da avicultura do Município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por decreto.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Agropecuária, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos a serem realizados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.