LEI Nº 249, DE 09 DE AGOSTO DE 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE MUSICAL SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Musical Santa Maria de Jetibá, para cobertura de despesas com custeio de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, aquisição de peças e instrumentos musicais e materiais de consumo.

 

Art. 2º O prazo do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de 12 (doze) meses, com início em Agosto de 1995 e o valor do repasse mensal é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, das despesas decorrentes da execução do objeto do Convênio, na forma e nos prazos estipulados no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos, retroativos à 1º de Agosto de 1995.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Agosto de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.