LEI N° 2.492, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA ACORDAI CAPIXABA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação Obra Acordai Capixaba, fundada em 08 de dezembro de 2009, inscrita no CNPJ sob nº 12.015.288/0001-57, com sede estabelecida na Rua Hermann Roelke, nº 230-A, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de outubro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.