LEI Nº 2.495, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

CRIA A CASA MUNICIPAL DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Casa do Artesão, destinada à exposição e comercialização permanente de produtos artesanais, agro-indústria, trabalhos manuais ou que retratem a história, a cultura e os aspectos naturais, do município de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 1º A Casa do Artesão funcionará na Casa Típica Pomerana “Eitel Berger”, instalada na Praça Florêncio Augusto Berger, Sede do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal disponibilizará Internet, luz, água, telefone e funcionário (s), para atendimento na Casa do Artesão.

 

Art. 2º A Casa do Artesão tem por objetivo:

 

I - Fomentar o artesanato, a agroindústria, os trabalhos manuais ou que retratem a história, a cultura e os aspectos naturais, enquanto ferramenta de divulgação histórico cultural deste Município;

 

II - Valorizar e fortalecer a cultura local, visando sinalizar alternativas para o desenvolvimento através de um turismo cultural;

 

III - Oportunizar a geração de renda;

 

IV - Proporcionar a realização de oficinas de trabalho e cursos de qualificação;

 

V - Promover parcerias com entidades ou outros entes públicos ou privados, (associações, fundações...);

 

VI - Expor e comercializar os produtos nela cadastrados.

 

Art. 3º A Casa do Artesão de Santa Maria de Jetibá será subordinada e coordenada pela Secretaria de Cultura e turismo.

 

Art. 4º A Casa do Artesão de Santa Maria de Jetibá terá seu funcionamento disciplinado por um Regimento Interno, elaborado pela Secretaria de Cultura e Turismo, com a participação dos Artesãos devidamente cadastrados.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de novembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.