DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$3.609.550,80 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2395/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2.395/2020, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras, realizada por meio da anulação do saldo da reserva de contingência, com as seguintes classificações:
DESTINO DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 008001 - Fundo Municipal De Saúde
Orgão: 008 - Secretaria De Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.041 - Manutenção Das Atividades Administrativas
Elemento De Despesa: 31900400000 - Contratação Por Tempo Determinado
Ficha/Fonte: 127/1211
Valor: R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte: 04/1211
Valor: R$ 600.000,00
Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais
Ficha/Fonte: 05/1211
Valor: R$ 90.000,00
Elemento de Despesa: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária
Ficha/Fonte: 7/1211
Valor: R$ 35.000,00
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
Projeto Atividade: 2.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte:40/1214
Valor: R$ 180.000,00
Elemento de Despesa: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária
Ficha/Fonte: 42/1214
Valor: R$ 15.000,00
Projeto Atividade: 2.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado
Ficha/Fonte: 130/1211
Valor: R$ 115.000,00
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte: 49/1211
Valor: R$ 660.100,00
Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais
Ficha/Fonte: 50/1211
Valor: R$ 150.000,00
Elemento de Despesa: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária
Ficha/Fonte: 51/1211
Valor: R$ 27.000,00
Projeto Atividade: 2.045 - Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado
Ficha/Fonte:131/1211
Valor: R$ 73.000,00
Ficha/Fonte: 131/1214
Valor: R$ 52.000,00
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte: 59/1211
Valor: R$ 108.000,00
Ficha/Fonte: 59/1214
Valor: R$ 92.000,00
Projeto Atividade: 2.046 - Manutenção e ampliação dos Serviços de Saúde Bucal
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte: 67/1214
Valor: R$ 320.000,00
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambiental
Programa: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte: 81/1211
Valor: R$ 190.000,00
Projeto Atividade: 2.048 - Manutenção e Ampliação das Ações de Saúde Mental
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado
Ficha/Fonte: 134/1211
Valor: R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha/Fonte: 95/1211
Valor: R$ 69.000,00
Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais
Ficha/Fonte: 96/1211
Valor: R$ 3.900,00
Parágrafo Único. Os elementos de despesa ora suplementados possuem valores estimados conforme média de gastos, podendo variar para mais ou para menos no momento da sua execução.
Art. 2º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 999001 - Reserva de Contingência
Orgão: 999 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Projeto Atividade: 9.999 - Reserva de Contingência
Elemento de Despesa: 99999900000 - Reserva de Contingência
Ficha/Fonte: 574/1001
Valor: R$ 3.100.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 249.391,60 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2.395/2020, com as seguintes classificações:
DESTINO DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33504100000 – Constribuições
Ficha/Fonte: 579/1111
VALOR: R$ 171.619,20
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.061 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
Elemento de Despesa: 33504100000 – Constribuições
Ficha/Fonte: 580/1111
VALOR: R$ 77.772,40
Art. 4º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o Art. 3º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros
Ficha/Fonte: 181/1001
VALOR: R$ 3.879,59
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha/Fonte: 182/1111
VALOR: R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha/Fonte: 183/1111
VALOR: R$ 1.000,00
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha/Fonte: 183/1120
VALOR: R$ 108.256,46
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0021 - Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2.091 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha/Fonte: 186/1111
VALOR: R$ 51.483,15
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0021 - Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2.092 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Ficha/Fonte: 197/1111
VALOR: R$ 77.772,40
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 260.159,20 (duzentos e sessenta mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2.395/2020, com as seguintes classificações:
DESTINO DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.059 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 33504100000 – Contribuições
Ficha/Fonte: 584/1111
VALOR: R$ 260.159,20
Art. 6º Para dar cobertura às suplementações dos elementos de despesas de que trata o Art. 5º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 005001 – Secretaria de Planejamento e Projetos
Órgão: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto Atividade: 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 33903400000 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos terceirização
Ficha/Fonte: 107/1001
VALOR: R$ 249.391,60
Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação
Órgão: 007 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0022 - Infraestrutura Escolar
Projeto Atividade: 1.018 - Construção, reforma e ampliação das unidades de educação infantil
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha/Fonte: 201/1111
VALOR: R$ 10.767,60
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de novembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.