LEI Nº 2.499, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$3.609.550,80 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2395/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2.395/2020, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras, realizada por meio da anulação do saldo da reserva de contingência, com as seguintes classificações:

 

DESTINO DO RECURSO

 

Unidade Orçamentária: 008001 - Fundo Municipal De Saúde

Orgão: 008 - Secretaria De Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.041 - Manutenção Das Atividades Administrativas

Elemento De Despesa: 31900400000 - Contratação Por Tempo Determinado

Ficha/Fonte: 127/1211

Valor: R$ 300.000,00

 

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte: 04/1211

Valor: R$ 600.000,00

 

Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais

Ficha/Fonte: 05/1211

Valor: R$ 90.000,00

 

Elemento de Despesa: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária

Ficha/Fonte: 7/1211

Valor: R$ 35.000,00

 

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

 

Projeto Atividade: 2.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte:40/1214

Valor: R$ 180.000,00

 

Elemento de Despesa: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária

Ficha/Fonte: 42/1214

Valor: R$ 15.000,00

 

Projeto Atividade: 2.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

Ficha/Fonte: 130/1211

Valor: R$ 115.000,00

 

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte: 49/1211

Valor: R$ 660.100,00

 

Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais

Ficha/Fonte: 50/1211

Valor: R$ 150.000,00

 

Elemento de Despesa: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária

Ficha/Fonte: 51/1211

Valor: R$ 27.000,00

 

Projeto Atividade: 2.045 - Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

Ficha/Fonte:131/1211

Valor: R$ 73.000,00

 

Ficha/Fonte: 131/1214

Valor: R$ 52.000,00

 

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte: 59/1211

Valor: R$ 108.000,00

 

Ficha/Fonte: 59/1214

Valor: R$ 92.000,00

 

Projeto Atividade: 2.046 - Manutenção e ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte: 67/1214

Valor: R$ 320.000,00

 

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambiental

Programa: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

 

Projeto Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte: 81/1211

Valor: R$ 190.000,00

 

Projeto Atividade: 2.048 - Manutenção e Ampliação das Ações de Saúde Mental

Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado

Ficha/Fonte: 134/1211

Valor: R$ 20.000,00

 

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha/Fonte: 95/1211

Valor: R$ 69.000,00

 

Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais

Ficha/Fonte: 96/1211

Valor: R$ 3.900,00

 

Parágrafo Único. Os elementos de despesa ora suplementados possuem valores estimados conforme média de gastos, podendo variar para mais ou para menos no momento da sua execução.

 

Art. 2º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

Unidade Orçamentária: 999001 - Reserva de Contingência

Orgão: 999 - Reserva de Contingência

Função: 99 - Reserva de Contingência

Subfunção: 999 - Reserva de Contingência

Programa: 9999 - Reserva de Contingência

Projeto Atividade: 9.999 - Reserva de Contingência

Elemento de Despesa: 99999900000 - Reserva de Contingência

Ficha/Fonte: 574/1001

Valor: R$ 3.100.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 249.391,60 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2.395/2020, com as seguintes classificações:

 

DESTINO DO RECURSO

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33504100000 – Constribuições

Ficha/Fonte: 579/1111

VALOR: R$ 171.619,20

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.061 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

Elemento de Despesa: 33504100000 – Constribuições

Ficha/Fonte: 580/1111

VALOR: R$ 77.772,40

 

Art. 4º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o Art. 3º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros

Ficha/Fonte: 181/1001

VALOR: R$ 3.879,59

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha/Fonte: 182/1111

VALOR: R$ 7.000,00

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha/Fonte: 183/1111

VALOR: R$ 1.000,00

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha/Fonte: 183/1120

VALOR: R$ 108.256,46

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0021 - Transporte Escolar

Projeto Atividade: 2.091 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha/Fonte: 186/1111

VALOR: R$ 51.483,15

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0021 - Transporte Escolar

Projeto Atividade: 2.092 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Consumo

Ficha/Fonte: 197/1111

VALOR: R$ 77.772,40

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 260.159,20 (duzentos e sessenta mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2.395/2020, com as seguintes classificações:

 

DESTINO DO RECURSO

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.059 - Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33504100000 – Contribuições

Ficha/Fonte: 584/1111

VALOR: R$ 260.159,20

 

Art. 6º Para dar cobertura às suplementações dos elementos de despesas de que trata o Art. 5º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

Unidade Orçamentária: 005001 – Secretaria de Planejamento e Projetos

Órgão: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

Função: 04 - Administração

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33903400000 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos terceirização

Ficha/Fonte: 107/1001

VALOR: R$ 249.391,60

 

Unidade Orçamentária: 007001 – Secretaria de Educação

Órgão: 007 - Secretaria de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0022 - Infraestrutura Escolar

Projeto Atividade: 1.018 - Construção, reforma e ampliação das unidades de educação infantil

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha/Fonte: 201/1111

VALOR: R$ 10.767,60

 

Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de novembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.