O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Maria de Jetibá - ES, a “Campanha Dezembro Verde”, dedicada à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais e ações de preservação ambiental.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
l – conscientizar a população de que o abandono e os maus tratos de animais são crimes;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável dos animais e a prevenção quanto aos atos de maus tratos, negligência e abandono de animais;
III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no município de Santa Maria de Jetibá;
lV – ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgão públicos e organizações que atuam na área;
V – ampliar no município ações de preservação ambiental e proteção ao meio ambiente;
VI – conscientizar a população sobre a responsabilidade da preservação do meio ambiente.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 4º Durante o mês “Dezembro Verde", os órgãos do município que trabalham na defesa e proteção dos animais e na preservação do meio ambiente, poderão desenvolver ações educativas, cursos, workshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a cumprir com os objetivos desta Lei.
Parágrafo Único. Dentre as ações previstas, o município poderá proceder à iluminação de locais públicos na cor verde.
Art. 5º As atividades descritas no artigo 4º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.