LEI Nº 2.504, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.303, DE 31 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 002001.0618200022.003 - Ações de Proteção e Defesa Civil”.

 

Art. 2° Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.