O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a “Semana Municipal da Cidadania em Ação”, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, e o “Dia Municipal da Cidadania”, a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
§ 1º O dia e a semana a que se refere o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários, palestras, campanhas e outras atividades que visem a promover os direitos do cidadão e incentivem a população a prática de atos que promovam o exercício e a construção da cidadania.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.