LEI Nº 2.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA CIDADANIA” E DA “SEMANA DA CIDADANIA EM AÇÃO” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a “Semana Municipal da Cidadania em Ação”, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, e o “Dia Municipal da Cidadania”, a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.

 

§ 1º O dia e a semana a que se refere o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários, palestras, campanhas e outras atividades que visem a promover os direitos do cidadão e incentivem a população a prática de atos que promovam o exercício e a construção da cidadania.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.