O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado os “TROMBONISTAS”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.