LEI N° 2.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DECLARA OS “TROMBONISTAS”, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado os “TROMBONISTAS”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.