O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1893, de 06 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica denominada a Rua Tante Florinda Arnholz, com início na Ladeira Manoel Candeia e término nas
coordenadas 318071.51m E 77848440.94m S, numa extensão de 871 metros, no bairro
Centro, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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