LEI Nº 252, DE 24 DE AGOSTO DE 1995.

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria de Jetibá, os móveis, equipamentos e instalações, que se encontram cedidos em regime de comodato, no Fórum Desembargador Homero Mafra, nas instalações da Promotoria Pública, à seguir relacionados:

 

 

QUANTIDADE

 

 

UNIDADE

 

DISCRIMINAÇÃO

 

PATRIMÔNIO

 

01

01

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Peça

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Peça

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Peça

Peça

Peça

Peça

Peça

Peça

Peça

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- Microcomputador 386 DX 40 MHZ - Marca SANSUNG

- Impressora Epson LX-300

- Estabilizador de Voltagem 1 KVA

- Mesa conjugada para Micro e Impressora

- Aparelho de FAX SIMILY - Mod. KXF.700  PANASONIC

- Cadeira NA 3003 F-PP-Preto

- Estante em Madeira Cerejeira NA 1215 LF

- Poltrona (cadeira) NA 3001 GP P Preta

- Mesa para Máquina Datilográfica 70 x 55 x 70

- Mesa Escritório 03 Gavetas 150 x 70 x 74

- Sofá NA 525 LF P Preto

- Cesto para Lixo Cerejeira NA CS LF

- Cadeira Fixa em Tecido Preto

 

 

3986

3987

3988

3989

3090

1470

1445

1456

1580

1592

1447

1451

1594

 

 

Art. 2º Mediante a assinatura do Termo de Doação, a Divisão de Patrimônio da SECADM, procederá a baixa respectiva nas fichas de controle dos bens patrimoniais Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Agosto de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.