O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria de Jetibá, os móveis, equipamentos e instalações, que se encontram cedidos em regime de comodato, no Fórum Desembargador Homero Mafra, nas instalações da Promotoria Pública, à seguir relacionados:
QUANTIDADE |
UNIDADE |
DISCRIMINAÇÃO |
PATRIMÔNIO |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça |
- Microcomputador 386 DX 40 MHZ - Marca SANSUNG - Impressora Epson LX-300 - Estabilizador de Voltagem 1 KVA - Mesa conjugada para Micro e Impressora - Aparelho de FAX SIMILY - Mod. KXF.700 PANASONIC - Cadeira NA 3003 F-PP-Preto - Estante - Poltrona (cadeira) NA 3001 GP P Preta - Mesa para Máquina Datilográfica 70 x 55 x 70 - Mesa Escritório 03 Gavetas 150 x 70 x 74 - Sofá NA 525 LF P Preto - Cesto para Lixo Cerejeira NA CS LF - Cadeira Fixa em Tecido Preto |
3986 3987 3988 3989 3090 1470 1445 1456 1580 1592 1447 1451 1594 |
Art. 2º Mediante a assinatura do Termo de Doação, a Divisão de Patrimônio da SECADM, procederá a baixa respectiva nas fichas de controle dos bens patrimoniais Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.