O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Estrada Municipal HENRIQUE CARLOS FREDERICO BERGER, com início na Rua Fernando Haese e término na propriedade da Família Lüdtke, (coordenadas 314670.73 m E 7789271.20 m S), numa extensão de 3.535 metros, em Alto São Luiz, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.