LEI N° 2.528, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DAVID MARQUARDT, SITUADA EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA DAVID MARQUARDT, com início na Rua Germano Augusto Alberto Marquardt e término nas coordenadas 307277.16 m E 7780043.77 m S, próximo a propriedade do Sr. Dauri Junior Berger, numa extensão de 119 metros, em Alto Rio Possmoser, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.