LEI Nº 2.529, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei nº. 2204 de 11 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
§ 1º O servidor público, no ato de admissão para cargo público efetivo, fica obrigado, a prestar declaração de informações previdenciárias especialmente quanto ao tempo de contribuição anterior ao ato de admissão, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, ficando o executivo obrigado a compartilhar essas informações com o IPS-SMJ, de ofício ou a requerimento.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.