LEI Nº 2.529, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2204/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei nº. 2204 de 11 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

§ 1º O servidor público, no ato de admissão para cargo público efetivo, fica obrigado, a prestar declaração de informações previdenciárias especialmente quanto ao tempo de contribuição anterior ao ato de admissão, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, ficando o executivo obrigado a compartilhar essas informações com o IPS-SMJ, de ofício ou a requerimento.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.