LEI Nº 2.530, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no Artigo 6º da Lei Municipal nº 2498/2021.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.