LEI Nº 2.536, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em parcela única, no mês de janeiro de 2022.

 

§ 1° O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título.

 

Parágrafo Único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000003.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.