O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Escola Comunidade (AEC), para cobertura de despesas com a contratação de um instrutor para a Banda Marcial Hermann Miertschink da Escola de 1º e 2º Graus Graça Aranha.
Parágrafo Único. As despesas de que tratam o “caput” deste Artigo, compreendem salário, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, inclusive 13º Salário.
Art. 2º O valor base do presente Convênio é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais e será acrescido do percentual relativo aos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Art. 3º O prazo do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em Setembro/95 e término em Agosto/96.
Art. 4º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas das despesas decorrentes do objeto deste Convênio, na forma e nos prazos estipulados no instrumento respectivo, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.