O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 014003 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0010 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.020 - Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 19900000000 - Outros recursos vinculados
FICHA: 677
VALOR: R$ 500.000,00
Art. 2° Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1° (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Obras e Infraestrutura, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 001 O - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 - Construção, recuperação e substituição de Pontes de
concreto
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 15300000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo e gás
natural
FICHA: 484
VALOR: R$ 500.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.