LEI Nº 2.542, de 22 de Fevereiro de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2022, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 014003 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0010 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.020 - Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 19900000000 - Outros recursos vinculados

FICHA: 677

VALOR: R$ 500.000,00

 

Art. 2° Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1° (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Obras e Infraestrutura, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 001 O - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 - Construção, recuperação e substituição de Pontes de

concreto

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 15300000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo e gás

natural

FICHA: 484

VALOR: R$ 500.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Fevereiro de 2022.

 

Hilário Ropke

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.