O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Gratificação pelo exercício da função de Motorista de Ambulância, lotados na Secretaria de Saúde que estejam exercendo de fato a atividade, não sendo devida em caso de ausências injustificadas ou afastamentos.
Art. 2° O valor da gratificação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais e será devida somente enquanto durar o Pandemia do COVID-19.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.