LEI Nº 2.545, DE 08 de Março de 2022

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA ENQUANTO DURAR A PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Gratificação pelo exercício da função de Motorista de Ambulância, lotados na Secretaria de Saúde que estejam exercendo de fato a atividade, não sendo devida em caso de ausências injustificadas ou afastamentos.

 

Art. 2° O valor da gratificação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais e será devida somente enquanto durar o Pandemia do COVID-19.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2022.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Março de 2022.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.