LEI Nº 2.546, DE 08 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM A
FUNÇÃO DE PREGOEIRO E PARA OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída
Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores nomeados para
desenvolver as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Art. 2° Para fins desta
lei, entende-se por:
I - Pregoeiro: o
servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração direta, cuja
atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a
análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos,
conforme determina o inciso IV do art. 3°, da Lei Federal nº 10.520/02.
II - Equipe de Apoio
ao Pregoeiro: os servidores, designados dentre o quadro de pessoal da
administração direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar
assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem
executar; encarregar-se-á da formalização de atos processuais, realização de
diligências diversas, assessoramento ao pregoeiro nas sessões do certame,
redação de atas, relatórios e pareceres.
Art. 3° A Gratificação que
trata a presente Lei visa recompensar os servidores que atuam nos processos e
sessões públicas de licitação, na modalidade Pregão, correspondendo aos
seguintes valores:
I - R$1 .850,00
mensais, aos servidores designados para exercerem a função de Pregoeiro;
II - R$ 600,00
mensais, para os servidores designados para comporem a Equipe de Apoio.
Art. 4° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se
Santa Maria de
Jetibá-ES, 08 de março de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.