LEI Nº 2.550, DE 21 de março de 2022

 

INSTITUI O “PROGRAMA EU ESCOLHI ESPERAR” PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá, o “Programa Eu Escolhi Esperar” que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.

 

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito do Poder Público Municipal, com base nas medidas abaixo elencadas, sem prejuízo de outras a serem instituídas:

 

I – promoção de palestras pelos profissionais da saúde e educação, que fazem parte do quadro de servidores públicos do Poder Executivo, voltadas à consecução dos objetivos do programa;

 

II – direcionamento de atividades para o público alvo do programa, jovens e adolescentes, principalmente os mais vulneráveis;

 

III – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

 

Art. 3º As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com Unidades Básicas de Saúde – UBS, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos previstos no art. 1º deste Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2022.

 

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.