O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá, o “Programa Eu Escolhi Esperar” que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito do Poder Público Municipal, com base nas medidas abaixo elencadas, sem prejuízo de outras a serem instituídas:
I – promoção de palestras pelos profissionais da saúde e educação, que fazem parte do quadro de servidores públicos do Poder Executivo, voltadas à consecução dos objetivos do programa;
II – direcionamento de atividades para o público alvo do programa, jovens e adolescentes, principalmente os mais vulneráveis;
III – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 3º As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com Unidades Básicas de Saúde – UBS, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos previstos no art. 1º deste Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.