LEI Nº 2.566, de 14 de Junho de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e , da Lei Municipal nº 778, de 05 de abril de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear o transporte de estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos, para os estabelecimentos de ensino superior e técnico, localizadas no Distrito da Sede, neste Município, na região Metropolitana de Vitória e no Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo;

 

Art. 2° A despesa decorrente desta Lei, será suportada pela seguinte dotação orçamentária:

 

003001.0412200032.004 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

Ficha – 079

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.