O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Motorista de Gabinete, de provimento em Comissão, referência CC-3, com atribuições de atendimento ao Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. A remuneração do Cargo é de R$ 593,09 (quinhentos e noventa e três reais e nove centavos) mensais, vigentes no mês de Agosto/95.
Art. 2º Fica fixado em 01 (um) o número de cargo de Motorista de Gabinete, que passa a integrar o Anexo II, Art. 46 da Lei Municipal nº 116/93, que reestrutura a Administração Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.