LEI Nº 257, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995.

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA DE GABINETE, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Motorista de Gabinete, de provimento em Comissão, referência CC-3, com atribuições de atendimento ao Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. A remuneração do Cargo é de R$ 593,09 (quinhentos e noventa e três reais e nove centavos) mensais, vigentes no mês de Agosto/95.

 

Art. 2º Fica fixado em 01 (um) o número de cargo de Motorista de Gabinete, que passa a integrar o Anexo II, Art. 46 da Lei Municipal nº 116/93, que reestrutura a Administração Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Setembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.