LEI N° 2.572, de 27 de Junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CLÓVIS BERGER, SITUADA EM ALTO RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua Clóvis Berger, com início na Rua Luiza Maria Carolina Reblin Berger (coordenadas 307596.66 m E 7779746.74 m S) e término na propriedade do senhor Lucas Hasse (coordenadas 307660.05 m E 7779766.63 m S), numa extensão de 70 metros, em Alto Rio Possmoser, neste município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Clovis Berger, com início na Rua Luiza M. C. R Berger – 307586.85 m E 7779749.61 e termino na Rua Laura Jastrow Gabrecht – 307753.47 m E 7779893.65 m S, numa extensão de 229 metros, em Alto Rio Possmoser, neste Município (Redação dada pela Lei nº 2.729/2023)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de junho de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.