O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua Clóvis Berger, com início na
Rua Luiza Maria Carolina Reblin Berger (coordenadas 307596.66 m E 7779746.74
m S) e término na propriedade do senhor Lucas Hasse (coordenadas 307660.05 m E
7779766.63 m S), numa extensão de 70 metros, em Alto Rio Possmoser,
neste município.
Art. 1º Fica
denominada a Rua Clovis Berger, com início na Rua Luiza M. C. R Berger –
307586.85 m E 7779749.61 e termino na Rua Laura Jastrow
Gabrecht – 307753.47 m E 7779893.65 m S, numa
extensão de 229 metros, em Alto Rio Possmoser, neste
Município (Redação dada pela Lei nº 2.729/2023)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.