LEI Nº 2.575, de 29 de Junho de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.700.639,44 (quatro milhões, setecentos mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação

FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

FICHA: 682

VALOR: R$ 2.588.650,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 - Ensino Infantil

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação

FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

FICHA: 683

VALOR: R$ 2.111.989,44

 

Art. 2º Para dar cobertura às suplementações dos elementos de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação do orçamento vigente conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação

FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

FICHA: 252

VALOR: R$ 4.700.639,44

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.