O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.700.639,44 (quatro milhões, setecentos mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação
FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
FICHA: 682
VALOR: R$ 2.588.650,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 - Ensino Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação
FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
FICHA: 683
VALOR: R$ 2.111.989,44
Art. 2º Para dar cobertura às suplementações dos elementos de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação do orçamento vigente conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação
FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
FICHA: 252
VALOR: R$ 4.700.639,44
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.