O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Policial Militar Veterano”, da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo Único. Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo, o evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do referido mês.
Art. 2º Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão homenageados os Policiais Militares Veteranos no Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.