O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Motociclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Julho.
Art. 2º Em comemoração ao “Dia do Motociclista” poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo, em conjunto ou não com a associação, moto clubes, grupos de motociclistas ou outras entidades representativas de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.