O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear, pelos cofres públicos municipais, despesas da viagem de estudos e pesquisa à Itália e França, de 01 (um) representante da Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá, 01 (um) representante da EMATER e do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo que irão constituir uma Comissão de Trabalho organizadora de propriedades rurais com aptidão para o desenvolvimento do Agroturismo e incentiva o assentamento de atividades do ramo que possam beneficiar as comunidades Santamarienses com base em relatórios das realidades do Agroturismo Italiano e Francês.
Art. 2º A viagem de estudos e pesquisa, integra programa desenvolvido e subsidiado pelo SEBRAE/ES, denominado PRODETUR e objetiva possibilitar ao empresariado local, conhecer projetos de Agroturismo, desenvolvidos em países europeus, para implantação e adaptação de similares em Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.