LEI Nº 2.582, de 05 de Agosto de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, INCISO IV, DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2425/2021, QUE DISPÕE SOBRE O (PRE) PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º, inciso IV do Artigo 17, da Lei Municipal nº 2.425, de 15 de Abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17...................................................................................................

 

IV - 2 (dois) Agentes Fiscais de Obra”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Agosto de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.