LEI N° 2.587, DE 10 de Agosto de 2022

 

INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E COMBATE A DIABETES, DOS DIAS 12 A 18 DE NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES a “Semana de Orientação e Combate a Diabetes”, que poderá ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”.

 

Parágrafo Único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Agosto de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.