O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES a “Semana de Orientação e Combate a Diabetes”, que poderá ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”.
Parágrafo Único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.