LEI Nº 259, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE VIAGEM DE AGRICULTORAS À HOLAMBRA - SÃO PAULO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com viagem de Agricultoras Santamarienses à cidade de Holambra, Estado de São Paulo, para visita à EXPO-FLORA.

 

Art. 2º O limite da despesa autorizada no Art. 1º desta Lei é de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00900.04070212.011 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Setembro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.