LEI Nº 2.593, DE 12 de Setembro de 2022

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAr ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de Junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº 2.337, de 09 de Junho de 2020, garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022.

 

FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.