O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos Demonstrativo 1 - Metas Anuais, Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, Demonstrativo X - Total das Despesas e Memória de Cálculo, Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo e Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo, da Lei Municipal nº. 2.563 de 27 de abril de 2022, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.