LEI Nº 2.595, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.563, DE 27 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos Demonstrativo 1 - Metas Anuais, Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, Demonstrativo X - Total das Despesas e Memória de Cálculo, Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo e Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo, da Lei Municipal nº. 2.563 de 27 de abril de 2022, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

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