O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, uma área medindo 2.990,00 m² (dois mil, novecentos e noventa metros quadrados), situada no bairro Centro, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 319 do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ nº 27.022.870/0001-18, situada na Rua Pastor Hermann Roelke, nº 230, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a ampliação do Cemitério Municipal.
§ 1º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 937/2022, de 15 de julho de 2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 202,00 (duzentos e dois reais) por metro quadrado.
§ 2º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será realizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante o pagamento do montante avençado, a ser adimplido no ato de assinatura do negócio jurídico.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.