LEI Nº 2.597, de 21 de Setembro de 2022

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CAMINHONEIRO, MOTORISTA, VIAJANTE E CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Caminhoneiro, Motorista, Viajante e Condutor de Veículo Automotor”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Julho.

 

Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.