LEI Nº 2.598, de 21 de Setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores nomeados membros da Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A Comissão será constituída de três membros titulares e suplentes, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal.

 

§ 1º Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração.

 

§ 2º O presidente da Comissão será indicado pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 3º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 4º As atribuições e demais regulamentações da função se darão através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Ética Pública, gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao cargo de Presidente e R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso de efetiva atuação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.