O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Art. 1º da Lei Municipal nº 253/95 de 24/08/95, o item patrimonial nº 3992 - uma unidade Impressora Color Mod. Desk Jet e, incluído, o item patrimonial 4105 - uma unidade Impressora LX 300 ÉPSON.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.