LEI Nº 260, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.

 

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 253/95 DE 24/08/95.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído do Art. 1º da Lei Municipal nº 253/95 de 24/08/95, o item patrimonial nº 3992 - uma unidade Impressora Color Mod. Desk Jet e, incluído, o item patrimonial 4105 - uma unidade Impressora LX 300 ÉPSON.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.