O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.225, de 16 de Julho de 2019 (que dispõe sobre a destinação e recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, na forma que especifica), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.225/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12.....................................................................................................
................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.