LEI Nº 2.603, de 21 de Setembro de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 2.225, DE 16 DE JULHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA QUE ESPECIFICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.225, de 16 de Julho de 2019 (que dispõe sobre a destinação e recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, na forma que especifica), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.225/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 12.....................................................................................................

 

................................................................................................................

 

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria responsável pela gestão do contrato a análise e julgamento da prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.