O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o campo “BOTAFOGUINHO”, o
campo de grama sintética, situado ao lado do campo União, situado em Caramuru,
neste município.
Art. 1° Fica denominado o campo "PAULO JOÃO AUGUSTO HARTWIG", o campo de grama sintética, situado ao lado do campo União, situado em Caramuru, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.674/2023)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.