LEI Nº 2.605, de 21 de Setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO “BOTAFOGUINHO”, SITUADO EM CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o campo “BOTAFOGUINHO”, o campo de grama sintética, situado ao lado do campo União, situado em Caramuru, neste município.

 

Art. Fica denominado o campo "PAULO JOÃO AUGUSTO HARTWIG", o campo de grama sintética, situado ao lado do campo União, situado em Caramuru, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.674/2023)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.