LEI Nº 2.607, de 06 de Outubro de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.251, de 17 de Setembro de 2019 (que dispõe sobre a Criação de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º O art. 2º. da Lei nº 2.251/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º A Comissão será composta por 07 (sete) membros e será constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:

 

..........................................................................................................

 

...........................................................................................................

 

III - 02 (dois) membros da Secretaria de Obras e Infraestrutura;”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.