O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada a “CULINÁRIA POMERANA”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica instituído oficialmente o “Dia Municipal da Culinária Pomerana”, no Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
§ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com entidades representativas e Secretaria de Cultura e Turismo, atividades alusivas à data.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.