O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a cobertura de despesas de instalações, mobiliário, máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação Orçamentária, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64:
0600.13754283.016 - Aquisição de Unidade Móvel (Médico/Odontológico)
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.